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Após a Emenda 103/19, é bastante prejudicial ao segurado do RGPS (INSS) ou RPPS (Empregado ou Servidor Público), pedir aposentadoria ou outro benefício, diretamente ao
órgão, sem fazer uma análise prévia da sua vida contributiva.
As vantagens são inúmeras, senão porque a análise é personalizada, ou seja, considera-se a vida contributiva de cada um dos segurados de forma individualizada, com suas peculiaridades, mas, também, utiliza de estratégias para se obter, o melhor benefício.
O simulador do INSS não considera as diferenças de cada segurado, faz análise fria/geral.
Se o segurado assim quiser, concluído que este é o melhor momento para requerer a aposentadoria, o especialista poderá prestar esse serviço e acompanhar o desenvolvimento do processo administrativo até o final, com a Concessão do benefício.
Planejar é analisar a vida contributiva do segurado, individualmente, confrontando dados e fazendo simulações, retificações, ajustes, para se obter o melhor momento e o melhor
benefício.
São benefícios conquistados pelos segurados do RGPS/ INSS ou Regime próprio (RPPS), cujo os requisitos necessários, dependerá da modalidade de aposentadoria o segurado se
enquadrará.
Benefício que os dependentes do segurado falecido, fazem juz, desde que preenchidos os requisitos necessários.
Antigo auxílio doença, benefício temporários para os segurados incapacitados para o trabalho
e com qualidade de segurado.
Antiga aposentadoria por invalidez, benefício para os segurados, considerados incapacitados,
permanentemente.
Benefício de caráter indenizatório para segurados acometidos por acidente do trabalho ou doença profissional/ocupacional, constatado a redução ou limitação da capacidade de
trabalho.
Os benefícios submetidos à revisão ou na constatação de alguma irregularidade, podem ser cobrados do segurado, valores recebidos indevidamente, além de ter o benefício cessado.
Contudo, a defesa ou recurso, tanto para reativar o benefício cessado, quanto para evitar que o segurado pague por valores recebidos, é muitíssimo importante a garantir seu direito.
Seria leviano da parte do advogado especialista, informar com certeza quando será a data ideal da aposentadoria do segurado, pois, como se sabe, cada segurado tem ou teve uma vida contributiva diferente do outro, por isso, necessária análise prévia.
Essa pergunta é a mais perigosa e exige ainda mais, uma análise minuciosa, a fim de evitar que o segurado tenha prejuízo financeiro enorme, porque recolher em atraso é cobrado juros e correção monetária das parcelas, além disso, será que esse sacrifício compensará? Valerá como tempo de contribuição e carência?
Complementar contribuições sempre é possível, pois, já existe um recolhimento, mas, será que é necessário? Fará alguma diferença na sua RMI (Renda Mensal Inicial)?
A necessidade será verificada com a análise, com simulações da realização desses ajustes ou não, no cálculo.
Depende, existem casos em que até hoje (2024), o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição, com a regra antiga (antes da Reforma), ou, na melhor das regras de transição após EC 103/19, assim, não se tem como saber, sem análise.
Esta é uma questão recorrente, pois, o servidor ou empregado público que contribui para o RGPS (INSS) ou RPPS, poderá se aposentar em ambos os regimes ou somar tempo de um regime no outro para sua aposentadoria, mas, necessária análise profunda.
Um especialista em previdência é dedicado apenas na área que efetivamente atua, são anos de estudo constante e experiência prática, que faz absoluta diferença, pois, tem comprometimento e responsabilidade sobre a vida contributiva do segurado.
Dra. Maria Almeida – OAB/SP nº 179.416
Advogada atuante há mais de 20 anos em previdência
Especialista em Direito Previdenciário pela EPD (Escola Paulista de Direito)
Especialista em Regime Próprio pelo IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários)
Especialista em Direito Tributário Previdenciário pelo DAMÁSIO EDUCACIONAL
Especialista em Direito Processual Civil pelo DAMÁSIO EDUCACIONAL
Precisei de um planejamento previdenciário e fui muito bem atendida pela Dra. Maria, que tirou minhas dúvidas e ainda me orientou a melhor forma de proceder. Excelente trabalho.Flavia CarballoA excelência do trabalho desempenhado pela Drª Maria, encaixa-se em zero preocupação. Recomendo com certeza!Ana Cristina RochaDra. Parabéns por sua dedicação e profissionalismo, características essas que são muito admiráveis! Você fez um ótimo trabalho, com preço justo, atendimento excelente, de fácil entendimento, com muita rapidez. A aposentadoria do meu pai saiu muito rápido, e ficamos muitoo agradecidos pelo excelente trabalho. Recomendo de olhos fechados, e mais uma vez deixo aqui meu agradecimento, muito obrigada 🙏🏻 Deus te abençoe 🙌🏻Janaína BarbosaProfissional dedicada, atenciosa e acima de tudo muito humana. Procurei pela Dra num momento bem delicado e encontrei nela acolhimento, confiança e respeito. Sempre pronta a esclarecer dúvidas e agir de acordo com a lei. Indico e recomendo.Ana Celia CostaDra M.A.Almeida é de um profissionalismo ímpar. A preocupação total com o cliente, o acompanhamento constante, a rapidez nas respostas fazem a diferença. Parabéns Dra e equipe !! Só gratidão !JF Kiko
MA Almeida Advocacia Previdenciária
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